MCMV: Bolsa Família e BPC ganham parcela zero
Pela Portaria 1.248 do Ministério das Cidades, famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC financiadas dentro do Minha Casa Minha Vida deixam de pagar parcela. Não é desconto, é isenção integral, e vale mesmo que a família saia do programa social depois.
O que a portaria muda
- Parcela zerada para contratos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pela modalidade rural do MCMV, quando o titular recebe Bolsa Família ou BPC.
- Sem cobrança retroativa. Se a família consegue emprego e deixa de receber o benefício, a isenção já concedida permanece válida.
- Prazo menor. O prazo máximo de quitação para imóveis urbanos caiu de 120 para 60 meses nas regras atualizadas do programa.
- Verificação automática. A Caixa Econômica Federal cruza o cadastro do beneficiário para aplicar a isenção, inclusive em contratos anteriores à portaria, desde que a família já atendesse aos critérios na data em que ela passou a valer.
Por que isso muda sua conversa de qualificação
É comum o corretor descartar de saída o cliente que recebe Bolsa Família ou BPC, por achar que ele não tem capacidade de pagamento para entrar num financiamento, nem que seja popular. Essa regra muda a conta: para essa faixa específica, não existe parcela para caber no orçamento, porque ela não existe.
Vale perguntar, na qualificação, se o cliente recebe algum desses benefícios antes de descartar o MCMV como opção. É um público que costuma ficar de fora da carteira do corretor simplesmente porque ninguém perguntou.
O que não confundir
Isenção de parcela não é isenção de processo. O cliente ainda passa por análise, cadastro e documentação como qualquer financiamento MCMV, só que sem coleta mensal na conta dele. Confirme sempre o enquadramento e a disponibilidade de unidades com a Caixa antes de prometer isenção a um cliente específico.
Onde isso encaixa no seu processo
Essa é uma pergunta a mais na etapa de qualificação, não uma etapa nova. O Checklist da Venda Imobiliária organiza justamente esse tipo de pergunta dentro da etapa certa, para você não perder cliente elegível por falta de roteiro.
Fonte primária. Portaria nº 1.248, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e regras do Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades.
Aviso. Este texto é leitura de mercado para o corretor, não é consultoria jurídica. Critérios de enquadramento mudam por caso; confirme sempre diretamente com a Caixa.