Porte de arma para corretor de imóveis: o que diz o projeto de lei
Ainda não existe porte de arma liberado para corretor de imóveis. O que existe é um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, aprovado numa comissão, com vários passos pela frente até virar lei. Entenda o que já foi decidido e o que ainda depende de votação.
O que é o Projeto de Lei 942/2026
O PL 942/2026 tramita na Câmara dos Deputados e trata da autorização de porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão. Ele ainda não é lei: é uma proposta em análise, que precisa passar por várias etapas antes de valer para qualquer corretor no país.
A justificativa apresentada pelos autores do projeto é que a corretagem é considerada atividade de risco, por envolver visita a imóveis vazios, pouca supervisão durante o atendimento e exposição a golpes e assaltos.
O que foi aprovado até agora
Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o projeto. Pelo texto aprovado nessa comissão, corretores registrados no CRECI passariam a integrar a lista de categorias profissionais com direito a porte funcional de arma de fogo.
Aprovação em comissão não é aprovação definitiva. É um degrau no processo legislativo, não o fim dele.
O caminho que falta até virar lei
Depois da Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que avalia a constitucionalidade do texto. Só depois disso ele vai a plenário da Câmara dos Deputados para votação. Se aprovado lá, ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei.
Cada uma dessas etapas pode mudar o texto, atrasar a tramitação ou até arquivar o projeto. Até que isso aconteça, nenhum corretor tem porte de arma autorizado por essa lei, porque ela ainda não existe.
O que mudaria na prática, se aprovado
Pelo texto que passou na comissão, o porte valeria só durante o horário e o exercício da profissão, nunca fora dele. O corretor não estaria autorizado a portar arma no dia a dia fora do trabalho.
Mesmo com aprovação final, o corretor continuaria sujeito às exigências do Estatuto do Desarmamento, incluindo comprovação de capacidade técnica no manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica. Isso significa curso, teste e laudo, não apenas o registro ativo no CRECI.
Uma discussão que já divide opinião entre corretores
O debate sobre armar a categoria circula entre corretores antes mesmo de o projeto virar lei. Uma parte vê o porte como resposta a um risco real de quem visita imóvel vazio sozinho, muitas vezes sem saber quem vai aparecer. Outra parte questiona se arma resolve o problema de segurança na visita, ou se desloca a atenção do ponto que mais previne risco: o processo de confirmar quem é o cliente antes de marcar a visita.
Não há consenso fechado entre corretores sobre esse ponto, e a discussão pública segue enquanto o projeto tramita.
Segurança na visita, independente do resultado do projeto
Enquanto o PL 942/2026 tramita, a segurança do corretor continua dependendo de processo, não de lei aprovada. Alguns hábitos reduzem risco em qualquer cenário:
- Avisar um terceiro. Colega, gerente ou familiar sabendo o endereço e o horário de cada visita, antes de sair.
- Confirmar identidade e telefone do cliente antes de marcar a visita. Não deixar essa checagem para o dia do encontro.
- Evitar levar chave de imóvel vazio sozinho à noite. Principalmente quando o horário não é necessário para o cliente.
Nenhuma dessas medidas depende de projeto de lei aprovado. Elas fazem parte do processo de trabalho do corretor hoje, e continuam valendo qualquer que seja o resultado da tramitação do PL 942/2026 na Câmara e no Senado.
Aviso. Este texto descreve o estado da tramitação do PL 942/2026 na data de publicação e pode ficar desatualizado. Confirme o status mais recente no site da Câmara dos Deputados antes de tomar qualquer decisão baseada nele.