Corretor de imóveis pode ser MEI? A resposta e o enquadramento certo
A resposta curta é não. E a resposta longa importa mais, porque abrir um MEI "por engano" para exercer corretagem custa caro depois, quando a Receita Federal cruza os dados com o CRECI.
Por que a corretagem fica de fora do MEI
O Microempreendedor Individual foi desenhado para atividades simples, sem exigência de registro em conselho profissional. A corretagem de imóveis é o oposto disso: exige aprovação no exame do CRECI, registro ativo e fiscalização de um órgão de classe. A Resolução CGSN 144/2018 exclui justamente esse tipo de atividade regulamentada da lista permitida ao MEI, e o CNAE da corretagem imobiliária (6821-8/01) não aparece entre os códigos liberados.
Não é uma questão de faturamento baixo ou negócio pequeno. É a natureza da atividade que barra o enquadramento, independente de quanto o corretor fatura no ano.
O erro que aparece com frequência
Alguns corretores abrem MEI usando um CNAE permitido, como "corretor de seguros" ou "consultoria", só para ter CNPJ e nota fiscal, e continuam exercendo corretagem imobiliária por dentro dessa empresa. Funciona até a Receita cruzar o cadastro do CRECI com o do MEI, e aí o enquadramento pode ser cancelado a qualquer momento, com cobrança retroativa de tributos e multa.
Vale menos risco resolver certo desde o início do que economizar alguns reais por mês numa estrutura que pode desmoronar sem aviso.
As alternativas legais
- Pessoa física com carnê-leão. Sem CNPJ, recolhendo imposto de renda mensal sobre a comissão recebida. Simples de manter, mas sem os benefícios tributários de uma empresa.
- ME no Simples Nacional. Abrindo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Ltda, o corretor entra no Simples Nacional, normalmente no Anexo III ou no Anexo V, dependendo da relação entre folha de pagamento e faturamento. As alíquotas variam de 6% a 17,42%.
- ME no Lucro Presumido. Costuma valer a pena a partir de um faturamento mais alto, e exige acompanhamento contábil mais próximo para comparar com o Simples Nacional.
Para a maioria dos corretores que fatura de forma recorrente, o caminho mais comum é abrir a ME no Simples Nacional. Vale sempre confirmar o enquadramento certo com um contador, porque a proporção entre folha e faturamento muda a conta de um ano para o outro.
Onde isso entra no seu processo
Regularização não é etapa da venda, mas afeta todas elas: nota fiscal de comissão, retenção de imposto no repasse da imobiliária e histórico de faturamento para financiar a própria vida enquanto vende a casa dos outros. Vale revisar o enquadramento pelo menos uma vez por ano, não só no começo de carreira.
Aviso. Este texto é orientação prática, não é consultoria tributária. Regras do Simples Nacional e enquadramento de CNAE mudam por resolução; confirme sempre com um contador antes de abrir ou alterar uma empresa.